O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela FGV, é historicamente usado no reajuste de contratos de aluguel, tarifas públicas e franquias. Abaixo, a variação mensal desde 1989.
Fonte: FGV, via Banco Central do Brasil (BCB) — SGS, série 189.
| Mês/Ano | IGP-M (variação no mês) | IGP-M acumulado 12 meses (%) | IGP-M acumulado no ano (%) |
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Os valores representam a variação percentual do IGP-M em cada mês, conforme divulgado pela FGV. As colunas "acumulado 12 meses" e "acumulado no ano" são calculadas compondo os valores mensais (juros sobre juros), não somando-os diretamente.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e é, historicamente, o índice mais usado para reajustar contratos de aluguel no Brasil, além de algumas tarifas públicas, como energia elétrica em certos contratos.
Diferente do IPCA, que olha só para o consumidor final, o IGP-M é uma média ponderada de três indicadores diferentes, todos calculados pela FGV:
Como o componente de maior peso (IPA-M) mede preços no atacado, o IGP-M é bastante sensível a câmbio e commodities — quando o dólar sobe ou os preços de matérias-primas disparam no mercado internacional, isso tende a pressionar o IGP-M para cima, mesmo que a inflação ao consumidor (IPCA) esteja se comportando de forma mais estável.
Justamente por dar mais peso ao atacado e à indústria, o IGP-M tende a reagir de forma mais intensa (para cima ou para baixo) a choques de câmbio e commodities do que o IPCA, que é mais estável por focar diretamente no consumidor. Foi isso que se viu, por exemplo, em 2020-2021, quando o IGP-M disparou bem acima do IPCA por causa da alta do dólar e das commodities agrícolas — gerando reajustes de aluguel muito acima da inflação sentida pelas famílias no dia a dia, e uma onda de renegociações de contrato.
Em contratos de aluguel indexados ao IGP-M, o reajuste anual costuma usar o índice acumulado nos últimos 12 meses até o mês de aniversário do contrato. Como o IGP-M pode inclusive ser negativo em alguns meses (deflação), tecnicamente o aluguel poderia até cair — mas isso depende da redação específica de cada contrato.
Não. O IPCA é calculado pelo IBGE (órgão público) e mede só o consumidor final; o IGP-M é calculado pela FGV (instituição privada) e combina atacado, consumidor e construção civil. Veja a comparação completa na página do IPCA.
Sim, e já ficou em diversos meses da história recente — nesses casos, o índice indica deflação no período medido.
Não necessariamente — o índice de reajuste é definido em contrato, e alguns proprietários e imobiliárias têm migrado para o IPCA como alternativa, justamente por ele ser historicamente menos volátil.