A TR (Taxa Referencial) é usada no cálculo do rendimento da caderneta de poupança e de financiamentos do FGTS/SFH. Abaixo, a taxa mensal desde 1991. Também disponível: TR Diária.
Fonte: Banco Central do Brasil (BCB) — SGS, série 226.
| Mês/Ano | TR (taxa no mês) |
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Os valores representam a TR do primeiro dia de cada mês, conforme divulgado pelo Banco Central.
A TR (Taxa Referencial) foi criada em janeiro de 1991, no governo Fernando Collor, como parte do chamado Plano Collor II — um pacote de medidas para tentar conter a hiperinflação da época, que beirava os 1.500% ao ano. A ideia original era usar a TR para "desindexar" a economia, ou seja, parar de reajustar contratos e salários automaticamente pela inflação passada, o que alimentava um ciclo vicioso de mais inflação. Com a chegada do Plano Real em 1994 e o controle da hiperinflação, esse papel de referência de juros passou a ser ocupado pela Taxa Selic — e a TR foi encolhendo de importância, até ficar restrita a alguns usos específicos.
A TR é calculada pelo Banco Central a partir da TBF (Taxa Básica Financeira), que reflete a média das taxas de juros pagas pelos maiores bancos do país em CDBs prefixados de curto prazo. Sobre essa TBF é aplicado um "redutor" definido pelo Banco Central, cujo efeito é justamente impedir que a TR fique muito alta — e, também, evitar que ela fique negativa: por convenção, sempre que o cálculo resultaria num valor abaixo de zero, a TR divulgada é zero.
Desde meados da década de 2010, a TBF que alimenta o cálculo da TR ficou consistentemente baixa, o que faz com que a fórmula resulte, na prática, em zero na maior parte dos meses — daí muita gente achar, hoje, que "a TR não existe mais". Ela existe, mas seu efeito prático em contratos e na poupança ficou marginal na maior parte do tempo.
A TR que aparece na tabela desta página é a versão mensal, usada na correção de contratos de prazo mais longo, como poupança e FGTS. Existe também uma versão diária (pro-rata), usada em cálculos de resgate no meio do mês — confira na página da TR Diária.
Não. Por convenção do Banco Central, sempre que o cálculo resultaria em valor negativo, a TR divulgada é zero.
Sim, principalmente na correção da poupança, do FGTS e de financiamentos imobiliários antigos — mas seu impacto tem sido pequeno na maior parte dos últimos anos, já que costuma ficar em zero ou muito próxima disso.
O Banco Central do Brasil, diariamente, com base na Taxa Básica Financeira (TBF) apurada a partir dos CDBs dos maiores bancos do país.