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Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026? Prazos e Multas

Atualizado para a declaração 2026 (ano-base 2025) · Por Andre Buosi

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para quem se encaixa em pelo menos uma das regras definidas pela Receita Federal. Veja abaixo o esquema de decisão e os critérios mais comuns.

Esquema: você precisa declarar?

1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025 (salário, aluguel, pró-labore, etc.)?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
2. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex.: indenizações, poupança, ganhos em investimentos)?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
3. Vendeu bens com ganho de capital (qualquer valor) ou fez operações em bolsa de valores com alienações somando mais de R$ 40.000,00 no ano (ou apurou ganho líquido tributável, mesmo sem lucro final)?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
4. Teve a posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo terreno nu, veículos, imóveis) com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
5. Passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu em 31/12, ou teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
📌 Limites da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (declaração 2026, ano-base 2025). Basta se encaixar em uma das situações acima. Também é obrigado quem tinha bens ou aplicações no exterior, ou optou pela isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias.

Prazos de entrega

EventoData em 2026
Abertura do sistema de entrega23 de março
Prazo final de entrega (sem multa)29 de maio
1º lote de restituição29 de maio
2º lote de restituição30 de junho
Lote especial (cashback)15 de julho
3º lote de restituição31 de julho
4º lote de restituição28 de agosto

Datas conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 16/03/2026. Perdeu o prazo? Veja como entregar a declaração atrasada.

O que acontece se declarar atrasado ou não declarar

🚫 Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto a pagar, não há multa, mas você perde a prioridade na restituição.
🚫 Quem não declara e é obrigado fica com o CPF em situação irregular na Receita Federal, o que pode bloquear a emissão de passaporte, financiamentos, empréstimos e participação em concursos públicos.

Resumo rápido

Fontes e Referencias

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