Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026? Prazos e Multas
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para quem se encaixa em pelo menos uma das regras definidas pela Receita Federal. Veja abaixo o esquema de decisão e os critérios mais comuns.
Esquema: você precisa declarar?
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025 (salário, aluguel, pró-labore, etc.)?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
2. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex.: indenizações, poupança, ganhos em investimentos)?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
3. Vendeu bens com ganho de capital (qualquer valor) ou fez operações em bolsa de valores com alienações somando mais de R$ 40.000,00 no ano (ou apurou ganho líquido tributável, mesmo sem lucro final)?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
4. Teve a posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo terreno nu, veículos, imóveis) com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
5. Passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu em 31/12, ou teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00?
↓ se sim
Obrigado a declarar.
📌 Limites da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (declaração 2026, ano-base 2025). Basta se encaixar em uma das situações acima. Também é obrigado quem tinha bens ou aplicações no exterior, ou optou pela isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias.
Prazos de entrega
| Evento | Data em 2026 |
|---|---|
| Abertura do sistema de entrega | 23 de março |
| Prazo final de entrega (sem multa) | 29 de maio |
| 1º lote de restituição | 29 de maio |
| 2º lote de restituição | 30 de junho |
| Lote especial (cashback) | 15 de julho |
| 3º lote de restituição | 31 de julho |
| 4º lote de restituição | 28 de agosto |
Datas conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 16/03/2026. Perdeu o prazo? Veja como entregar a declaração atrasada.
O que acontece se declarar atrasado ou não declarar
🚫 Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto a pagar, não há multa, mas você perde a prioridade na restituição.
🚫 Quem não declara e é obrigado fica com o CPF em situação irregular na Receita Federal, o que pode bloquear a emissão de passaporte, financiamentos, empréstimos e participação em concursos públicos.
🚫 Quem não declara e é obrigado fica com o CPF em situação irregular na Receita Federal, o que pode bloquear a emissão de passaporte, financiamentos, empréstimos e participação em concursos públicos.
Resumo rápido
- A obrigatoriedade depende de renda, bens, operações em bolsa e atividade rural — não apenas do salário.
- Mesmo quem não é obrigado pode declarar por vontade própria, por exemplo para reter o IR retido na fonte.
- Atrasar gera multa mínima de R$ 165,74, além de manter o CPF irregular.